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Questão FC417733

A Associação Cultural Horizonte, uma associação civil sem fins lucrativos, foi constituída com o objetivo de promover atividades culturais e artísticas. O estatuto da associação es

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2024

A Associação Cultural Horizonte, uma associação civil sem fins lucrativos, foi constituída com o objetivo de promover atividades culturais e artísticas. O estatuto da associação estabelece que qualquer alteração nas finalidades ou nos objetivos da entidade exige a aprovação de, no mínimo, dois terços dos associados. No entanto, alguns membros da associação desejam alterar o estatuto para transformar a entidade em uma organização voltada à defesa e promoção de interesses econômicos dos associados, com o propósito de desenvolver atividades que proporcionem retorno financeiro direto aos membros.

 

Considerando as normas do Código Civil sobre associações civis, assinale a afirmativa correta quanto à possibilidade de alteração da finalidade da Associação Cultural Horizonte.

  1. A transformação da Associação Cultural Horizonte em uma organização de defesa e promoção de interesses econômicos é permitida desde que todos os associados aprovem a alteração do estatuto.
  2. A associação pode alterar livremente suas finalidades e objetivos, mesmo sem a aprovação dos associados, pois a vontade da maioria dos membros prevalece.
  3. A Associação Cultural Horizonte, como qualquer associação civil, não pode ser transformada em uma organização voltada à defesa e promoção de interesses econômicos, pois o Código Civil não permite que associações civis tenham finalidades lucrativas.
  4. A transformação da associação em uma organização de interesses econômicos é válida, desde que a alteração estatutária seja homologada pelo poder judiciário.
  5. A transformação em uma associação de interesses econômicos é possível desde que a maioria simples dos associados presentes em assembleia aprove a alteração do estatuto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código Civil disciplina que associações são pessoas jurídicas constituídas para fins não econômicos. Isso significa que sua finalidade estatutária não pode visar à obtenção de lucro ou à defesa de interesses econômicos privados dos associados.

Mesmo que a assembleia aprove alteração estatutária com o quórum interno previsto, tal modificação seria nula na parte que atribuir finalidade lucrativa, pois contraria a natureza jurídica da associação.

Associadas podem exercer atividades econômicas acessórias para financiar seus fins culturais, desde que sem distribuição de resultados aos membros. Se os interessados querem uma entidade com fins lucrativos, o caminho é constituir outra pessoa jurídica adequada (ex.: sociedade ou cooperativa), não transformar a associação.

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