Questão FC417734
A Associação Atlética de uma renomada instituição de ensino jurídico brasileira, que possui mais de seiscentos associados, publica edital em seu site e, também, nas redes sociais,
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2023
A Associação Atlética de uma renomada instituição de ensino jurídico brasileira, que possui mais de seiscentos associados, publica edital em seu site e, também, nas redes sociais, de convocação para uma Assembleia Geral, a ser realizada por meio eletrônico, trinta dias após a publicação, tendo como pauta a aprovação das contas dos diretores relativas ao exercício financeiro anterior e a alteração do estatuto.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A convocação de Assembleia Geral feita pela Associação Atlética apresenta um vício formal que conduz à nulidade absoluta, haja vista a impossibilidade da realização de Assembleia Geral por meio eletrônico.
- A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é possível juridicamente, desde que respeitada a participação e a manifestação dos associados, salvo para alteração estatutária, que deverá ser feita por reunião presencial, de modo que o edital da Associação Atlética é nulo, admitindo-se a conversão.
- A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é válida, desde que garantida a participação e a manifestação dos associados, além do respeito às normas estatutárias, inclusive, para a finalidade de alteração dos estatutos.
- A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é anulável, por falta de previsão legal, admitindo-se, por conseguinte, a convalidação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico contemporâneo (art. 48‑A do Código Civil), desde que não haja vedação prevista em norma especial ou no próprio estatuto.
Para ser válida, é imprescindível garantir a efetiva participação e a possibilidade de manifestação dos associados, observando os meios técnicos e procedimentais que assegurem identidade, audiência e registro das deliberações.
No caso de alteração do estatuto, exige‑se convocação especial e o respeito ao quórum previsto no estatuto (conforme o art. 59 e seu parágrafo único). Assim, publicação em site e redes sociais pode ser suficiente, desde que atenda aos prazos e formalidades estatutárias e permita o exercício dos direitos dos associados.
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