Questão FC417736
Viriato é membro da Associação Brasileira de Amantes da Literatura Atual, uma associação civil de fins educacionais e culturais. Certa vez, Viriato desentendeu-se com os gestores d
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2022
Viriato é membro da Associação Brasileira de Amantes da Literatura Atual, uma associação civil de fins educacionais e culturais. Certa vez, Viriato desentendeu-se com os gestores da associação, ocasionando uma acalorada discussão. A briga, felizmente, foi interrompida por outros associados antes que os envolvidos ingressassem em vias de fato. Dias depois, Viriato foi surpreendido com uma notificação formal, comunicando-lhe que, após deliberação do Conselho Administrativo, ele havia perdido a qualidade de associado da pessoa jurídica e não podia mais frequentar a sede desta ou participar de qualquer de suas atividades.
No que diz respeito à exclusão de Viriato da associação, tal como ocorreu neste caso, é correto afirmar que:
- foi válida, bastando para tanto que a deliberação tenha seguido o procedimento previsto no estatuto da associação;
- não é admissível juridicamente, porque o procedimento não assegurou a Viriato o contraditório e a ampla defesa;
- foi válida, bastando para tanto que se tenha reconhecido, durante a deliberação, haver justa causa para a exclusão;
- não é admissível juridicamente, porque Viriato não pode ser excluído da associação sem o requerer expressamente;
- foi válida, bastando para tanto que a convivência entre Viriato e os demais associados tenha se provado impossível.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A exclusão é inadmissível porque o procedimento não assegurou a Viriato o contraditório e a ampla defesa, requisitos essenciais para retirar a qualidade de associado.
O Art. 57 do CC determina que a exclusão só é possível havendo justa causa e mediante procedimento que garanta direito de defesa e de recurso, nos termos do estatuto.
Na prática isso exige notificação prévia, oportunidade efetiva de apresentar defesa e produzir provas, e possibilidade de impugnar a decisão.
Trata‑se da aplicação, nas relações privadas, dos princípios do devido processo — a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais — de modo que decisão interna sem esses garantias é passível de anulação.
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