Questão FC417737
João Paulo, Thiago, Ana e Tereza, amigos de infância, consultam um advogado sobre a melhor forma de, conjuntamente, desenvolverem atividade com o propósito de auxiliar na educação
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2022
João Paulo, Thiago, Ana e Tereza, amigos de infância, consultam um advogado sobre a melhor forma de, conjuntamente, desenvolverem atividade com o propósito de auxiliar na educação formal de jovens de uma comunidade da cidade ABC.
Os amigos questionam se deveriam constituir uma pessoa jurídica para tal fim e informam ao advogado que gostariam de participar ativamente da administração e do desenvolvimento das atividades de educação. Além disso, os amigos concordam que a referida pessoa jurídica a ser constituída não deve ter finalidade lucrativa.
Diante do cenário hipotético narrado, o advogado(a) deverá indicar
- a necessidade de constituição de uma associação e alertar aos amigos que o custeio da referida associação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa.
- a necessidade de constituição de uma associação que poderá desenvolver atividade econômica, desde que a totalidade dos valores auferidos seja revertida para a própria associação.
- a constituição de uma fundação, porque é a modalidade mais adequada para que os amigos possam participar ativamente da administração e das atividades de educação.
- a constituição de uma fundação e alertar aos amigos que o custeio da referida fundação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de aportes financeiros por outras pessoas que não pertencem à fundação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A melhor solução é a constituição de uma associação, entidade formada por pessoas que se organizam para fins não econômicos e adequada à atividade educacional proposta.
As associações podem exercer atividade econômica para custear suas atividades, desde que não haja finalidade lucrativa e os resultados financeiros sejam empregados na própria entidade.
Isso implica a reversão integral dos valores auferidos para a associação, vedada a distribuição de lucros aos associados, preservando o caráter não lucrativo.
O estatuto deve disciplinar a gestão, as fontes de recursos e a participação dos associados na administração e nas atividades, garantindo transparência e controle.
Base legal e doutrinária: Art. 53 e 54 do Código Civil e o Enunciado 534 do CJF/STJ, que admitem atividade econômica sem finalidade lucrativa.
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