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Questão FC417741

Osvaldo fez seu testamento quando ainda era bem jovem, fazendo constar dele a determinação de que certos bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criaçã

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2024

Osvaldo fez seu testamento quando ainda era bem jovem, fazendo constar dele a determinação de que certos bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação de uma fundação voltada a apoiar a educação infantil na cidade onde ele morava. Tendo vivido por muitos anos, quando Osvaldo veio a falecer apurou-se que, embora todos os bens deixados por ele para a criação da fundação ainda pertencessem a ele no momento da morte, seu valor havia se depreciado drasticamente com o passar do tempo, de modo que se tornaram totalmente insuficientes para a constituição da pessoa jurídica.

 

Considerando que Osvaldo nada previu no testamento quanto ao risco de depreciação dos bens, determina o Código Civil brasileiro que a fundação:

  1. não deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser revertidos em favor dos herdeiros de Osvaldo;
  2. pode ser constituída, mas deve necessariamente contar com prazo predeterminado para sua extinção, a ser fixado pelo Ministério Público;
  3. deve ser constituída com os bens a ela destinados por Osvaldo, e o acréscimo de outros bens da herança que este tenha deixado, tantos quantos forem necessários;
  4. pode ser constituída, mas deve necessariamente constar de seu estatuto a previsão de uma atividade que proporcione renda periódica para a pessoa jurídica;
  5. não deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser incorporados em outra fundação que se proponha a finalidade igual ou semelhante.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando os bens deixados por testamento são insuficientes para constituir a pessoa jurídica prevista, a fundação não se constitui.

O Código Civil, no art. 63, determina que esses bens sejam, salvo disposição diversa do instituidor, incorporados a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Essa solução atende ao princípio de respeitar a vontade do instituidor — mantendo a destinação social prevista — e evita que o patrimônio fique sem aplicação útil por formalidade.

Portanto, diante da depreciação que torna insuficientes os bens, procede-se à incorporação em fundação afim, salvo se o testamento indicar tratamento diverso.

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