Questão FC417744
Adauto instituiu por testamento fundação com fins de promoção de educação de jovens carentes de São Paulo e, para tal, realizou a dotação de bens livres com a parte disponível de s
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2022
Adauto instituiu por testamento fundação com fins de promoção de educação de jovens carentes de São Paulo e, para tal, realizou a dotação de bens livres com a parte disponível de sua herança. Quando ele faleceu, o estatuto foi elaborado, aprovado pelo Ministério Público e inscrito no órgão competente. A fundação começou a funcionar, mas agora, depois de um ano de funcionamento, precisará realizar alterações no seu estatuto.
A reforma, além de deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e não contrariar ou desvirtuar o fim da fundação, deve ser:
- aprovada expressamente pelo órgão do Ministério Público dentro do prazo legal, descabido o suprimento judicial em caso de denegação ou ausência de manifestação;
- aprovada pelo órgão do Ministério Público, expressa ou tacitamente (pelo decurso dentro do prazo legal sem manifestação), descabido o suprimento judicial;
- aprovada pelo órgão do Ministério Público e, se ele denegar ou não se manifestar no prazo legal, poderá o juiz supri-la a requerimento do interessado;
- aprovada expressamente pelo órgão do Ministério Público, sendo cabível suprimento judicial somente no caso de ele não se manifestar no prazo legal;
- aprovada pelo órgão do Ministério Público, expressa ou tacitamente (pelo decurso dentro do prazo legal sem manifestação), sendo cabível suprimento judicial somente no caso de denegação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que a alteração estatutária deve ser aprovada pelo Ministério Público e, caso este denegue a aprovação ou não se manifeste no prazo legal, o juiz pode suprir essa aprovação a pedido do interessado.
Trata‑se de instituto previsto no art. 67, III, do Código Civil, que exige controle ministerial para proteger o fim da fundação. A medida de suprimento judicial funciona como garantia para evitar a paralisação da entidade por omissão ou indeferimento do órgão fiscalizador.
Vale destacar que o pedido de suprimento deve ser formulado pelo interessado e o juiz, ao decidir, avaliará se a alteração respeita o propósito da fundação e os requisitos estatutários.
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