Questão FC417753
Foi decretada a falência do grupo econômico XPTO e o Administrador Judicial nomeado, exercendo seu múnus, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica após identi
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2024
Foi decretada a falência do grupo econômico XPTO e o Administrador Judicial nomeado, exercendo seu múnus, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica após identificar inconsistências na contabilidade das falidas.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a afirmativa correta.
- A mera existência de grupo econômico enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
- A mera identificação de inconsistências na contabilidade das falidas enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
- A desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando não forem localizados ativos para pagamento dos credores.
- A falência da empresa caracteriza, por si só, exercício abusivo e ilícito da atividade empresarial e dá ensejo à desconsideração da personalidade jurídica.
- A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada caso fique caracterizada a ausência de separação de fato entre o patrimônio das sociedades e o de seus sócios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada quando ficar comprovada a ausência de separação de fato entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios/administradores, fenômeno denominado confusão patrimonial.
Trata‑se de hipótese de abuso da personalidade jurídica: busca‑se alcançar bens particulares para satisfazer obrigações da sociedade quando há efetiva mistura patrimonial ou utilização da empresa para fins diversos de sua finalidade.
Exemplos típicos são o cumprimento repetitivo de obrigações de um pelo outro, transferências de ativos/passivos sem contraprestação e contabilidade/comprovação patrimonial amalgamadas.
A medida depende de prova e é decretada pelo juízo competente nos termos do art. 50 do CC e do art. 82‑A da Lei de Falências, estendendo os efeitos das obrigações aos sócios ou administradores quando demonstrado o abuso.
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