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Questão FC417753

Foi decretada a falência do grupo econômico XPTO e o Administrador Judicial nomeado, exercendo seu múnus, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica após identi

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2024

Foi decretada a falência do grupo econômico XPTO e o Administrador Judicial nomeado, exercendo seu múnus, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica após identificar inconsistências na contabilidade das falidas.

 

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a afirmativa correta.

  1. A mera existência de grupo econômico enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
  2. A mera identificação de inconsistências na contabilidade das falidas enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
  3. A desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando não forem localizados ativos para pagamento dos credores.
  4. A falência da empresa caracteriza, por si só, exercício abusivo e ilícito da atividade empresarial e dá ensejo à desconsideração da personalidade jurídica.
  5. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada caso fique caracterizada a ausência de separação de fato entre o patrimônio das sociedades e o de seus sócios.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada quando ficar comprovada a ausência de separação de fato entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios/administradores, fenômeno denominado confusão patrimonial.

Trata‑se de hipótese de abuso da personalidade jurídica: busca‑se alcançar bens particulares para satisfazer obrigações da sociedade quando há efetiva mistura patrimonial ou utilização da empresa para fins diversos de sua finalidade.

Exemplos típicos são o cumprimento repetitivo de obrigações de um pelo outro, transferências de ativos/passivos sem contraprestação e contabilidade/comprovação patrimonial amalgamadas.

A medida depende de prova e é decretada pelo juízo competente nos termos do art. 50 do CC e do art. 82‑A da Lei de Falências, estendendo os efeitos das obrigações aos sócios ou administradores quando demonstrado o abuso.

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