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Questão FC417760

Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustra

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2023

Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustrar a devida meação.


Nesse caso, a hipótese é de desconsideração:

  1. inversa, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil;
  2. indireta, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
  3. expansiva, regida pela teoria maior, sem expressa previsão no Código Civil;
  4. inversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
  5. indireta, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese descrita trata-se de desconsideração inversa: busca-se atingir o patrimônio da pessoa jurídica para satisfazer obrigação do sócio (Paulo) que transferiu bens à empresa com o intuito de fraudar a partilha.

A desconsideração inversa é regida pela teoria maior, que exige dois requisitos cumulativos: abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e prejuízo ao credor (aqui, Bernadete, cujo direito à meação foi frustrado).

Além disso, há previsão expressa no Código Civil: o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica a pedido da parte, e o §3º do art. 50 estende a medida à situação de extensão recíproca entre sócios e pessoa jurídica.

Assim, comprovada a transferência fraudulenta e o dano à parte, aplica‑se a desconsideração inversa conforme a teoria maior e o art. 50 do CC.

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