Questão FC417762
A desconsideração positiva da personalidade jurídica é:
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2023
A desconsideração positiva da personalidade jurídica é:
- requerida pelo próprio devedor para conservar seu patrimônio mínimo, notadamente o bem de família que esteja em nome da pessoa jurídica;
- requerida exclusivamente pelos credores, com base na teoria maior, nos casos em que a inexistência de pessoa jurídica formal (por falta de registro, por exemplo) seja utilizada pelo devedor para ocultar seu patrimônio;
- requerida exclusivamente pelos credores, com base na teoria menor, nos casos em que a inexistência de pessoa jurídica formal (por falta de registro, por exemplo) seja utilizada pelo devedor para ocultar seu patrimônio;
- sinônima da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, com base na teoria maior, em que o sócio oculto é chamado a responder pelo débito;
- sinônima da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, com base na teoria menor, em que o sócio oculto é chamado a responder pelo débito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A desconsideração positiva é o instituto pelo qual a própria pessoa jurídica ou o devedor pede a suspensão temporária da autonomia patrimonial da empresa para preservar patrimônio mínimo, sobretudo o bem de família que, ainda que esteja em nome da pessoa jurídica, serve de moradia aos sócios.
Trata‑se de medida proteção — não punitiva — destinada a resguardar valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, quando a manutenção da personalidade jurídica importaria em esvaziamento injusto do núcleo familiar.
Essa finalidade foi reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, tendo o STJ e a IV Jornada (Enunciado 285) admitido sua utilização em favor do devedor para conservar o patrimônio imprescindível.
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