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Questão FC417763

Pedro Baleia e Joana Macabéa são sócios do Restaurante Macaleia Gourmet Ltda. Nos últimos meses, a sociedade vem passando por uma grave crise financeira, sendo que o principal forn

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2023

Pedro Baleia e Joana Macabéa são sócios do Restaurante Macaleia Gourmet Ltda. Nos últimos meses, a sociedade vem passando por uma grave crise financeira, sendo que o principal fornecedor pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em razão de algumas obrigações não adimplidas.

 

Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. Em caso de desvio de finalidade, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada de ofício pelo juiz de direito.
  2. Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial é caracterizada pela ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, entre outros casos, por transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
  3. Caso o Restaurante Macaleia Gourmet Ltda., pertença a um grupo econômico, a simples inadimplência absoluta gera a desconsideração da personalidade jurídica.
  4. A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade, podendo gerar a desconsideração da personalidade jurídica.
  5. Em caso de desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de cônjuge e descendentes dos sócios pode ser alcançado em caso de desvio de finalidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios/administradores. Trata‑se de um elemento fático que demonstra que a autonomia patrimonial foi desvirtuada.

Entre as situações típicas está a transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, isto é, operações em que valores, bens ou dívidas passam de um patrimônio a outro sem justa causa ou pagamento correspondente.

Fica ressalvada a hipótese de operações de valor proporcionalmente insignificante, que não revelam ofensa à autonomia patrimonial e, portanto, não justificam a desconsideração.

Na prática, a confusão patrimonial exige prova robusta dos atos que mesclam bens ou obrigações, pois é um dos fundamentos legais para alcançar o patrimônio pessoal dos responsáveis pela sociedade.

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