Questão FC417763
Pedro Baleia e Joana Macabéa são sócios do Restaurante Macaleia Gourmet Ltda. Nos últimos meses, a sociedade vem passando por uma grave crise financeira, sendo que o principal forn
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2023
Pedro Baleia e Joana Macabéa são sócios do Restaurante Macaleia Gourmet Ltda. Nos últimos meses, a sociedade vem passando por uma grave crise financeira, sendo que o principal fornecedor pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em razão de algumas obrigações não adimplidas.
Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- Em caso de desvio de finalidade, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada de ofício pelo juiz de direito.
- Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial é caracterizada pela ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, entre outros casos, por transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
- Caso o Restaurante Macaleia Gourmet Ltda., pertença a um grupo econômico, a simples inadimplência absoluta gera a desconsideração da personalidade jurídica.
- A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade, podendo gerar a desconsideração da personalidade jurídica.
- Em caso de desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de cônjuge e descendentes dos sócios pode ser alcançado em caso de desvio de finalidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios/administradores. Trata‑se de um elemento fático que demonstra que a autonomia patrimonial foi desvirtuada.
Entre as situações típicas está a transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, isto é, operações em que valores, bens ou dívidas passam de um patrimônio a outro sem justa causa ou pagamento correspondente.
Fica ressalvada a hipótese de operações de valor proporcionalmente insignificante, que não revelam ofensa à autonomia patrimonial e, portanto, não justificam a desconsideração.
Na prática, a confusão patrimonial exige prova robusta dos atos que mesclam bens ou obrigações, pois é um dos fundamentos legais para alcançar o patrimônio pessoal dos responsáveis pela sociedade.
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