Questão FC417767
Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo de entretenimento, a Sextou, viram sua empresa enfrentar sérias dificuldades financeiras em razão da suspensão das ativid
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2022
Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo de entretenimento, a Sextou, viram sua empresa enfrentar sérias dificuldades financeiras em razão da suspensão das atividades, em consequência da pandemia da Covid-19.
Em razão disso, deixaram de adimplir algumas obrigações contratuais, incluindo as três últimas parcelas de um contrato de empreitada que haviam celebrado com a sociedade empresária Construir para reforma de um espaço destinado a eventos.
Diante do inadimplemento da Sextou, a sociedade empresária Construir promove ação judicial com o intuito de receber as parcelas vencidas e não pagas da obra, que havia sido finalizada 20 dias antes da decretação da pandemia.
A sociedade empresária Construir, tendo conhecimento da situação financeira da Sextou, bem como da interrupção das atividades sem previsão de retorno, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios para a satisfação do seu crédito.
Diante da hipótese narrada e de acordo com o disposto no Art. 50 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- O inadimplemento da Sextou, somado à suspensão das suas atividades, é causa justificadora para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
- A interrupção das atividades comerciais da Sextou configura abuso da personalidade jurídica, ensejando a desconsideração.
- O inadimplemento, por si só, não configura abuso da personalidade, não sendo causa justificadora para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
- As obrigações da Sextou serão estendidas aos sócios se ficar comprovado que ambos possuem patrimônio pessoal suficiente para arcar com tais obrigações sem comprometimento da subsistência individual e familiar.
- A interrupção das atividades da Sextou configura desvio de finalidade, independente da demonstração do propósito de lesar os credores.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que o inadimplemento isolado não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Art. 50 do Código Civil.
Para afastar a personalidade jurídica é preciso demonstrar abuso, que se concretiza mediante desvio de finalidade (uso da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos) ou confusão patrimonial (ausência de separação entre os patrimônios, como transferências sem contraprestação ou cumprimento repetitivo de obrigações do sócio pela sociedade).
Logo, a simples inadimplência em razão de dificuldades econômicas — mesmo por pandemia — não presumidamente caracteriza abuso; é necessário provar fatos que revelem desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que o juiz determine a responsabilização direta dos sócios.
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