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Questão FC417776

Antônio e Vinícius são dois mecânicos que decidiram abrir uma oficina. Para tanto, firmaram contrato de sociedade, nos termos do qual Antônio ficaria responsável pela administração

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2022

Antônio e Vinícius são dois mecânicos que decidiram abrir uma oficina. Para tanto, firmaram contrato de sociedade, nos termos do qual Antônio ficaria responsável pela administração e gestão financeira da oficina. Constituída regularmente a pessoa jurídica, logo a oficina abriu suas portas ao público. Como os resultados da empresa foram bastante positivos no primeiro ano, Antônio criou o costume de utilizar, todos os meses, recursos do caixa da pessoa jurídica para pagar o aluguel e as despesas condominiais referentes ao apartamento onde reside com sua família. Vinícius jamais foi comunicado acerca desse procedimento e de nada suspeitou, satisfeito com o faturamento da oficina. Certa vez, porém, Alfredo, um cliente insatisfeito com o conserto de seu veículo, ingressou com ação indenizatória em face da oficina. O pleito foi julgado procedente e Alfredo se tornou, assim, titular de um crédito bastante vultoso. Iniciada, porém, a cobrança judicial da indenização e não havendo pagamento voluntário pela pessoa jurídica, logo se apurou que os ativos patrimoniais da oficina não eram suficientes para fazer frente à integralidade do crédito.


Nesse cenário, o crédito de Alfredo:

  1. poderá vir a sofrer pagamento forçado com bens particulares de Antônio, porque este incorreu em confusão patrimonial na gestão da oficina para seu benefício próprio;
  2. deverá sofrer pagamento forçado com bens particulares de qualquer dos sócios da oficina, indistintamente, tendo em vista estar configurada, no caso, fraude contra credores;
  3. poderá vir a sofrer pagamento forçado com bens particulares em partes iguais de Antônio e de Vinícius, porque ocorreu desvio de finalidade da pessoa jurídica;
  4. deverá ser pago no limite dos bens atuais da oficina, não podendo atingir bens particulares de nenhum dos sócios, pois a pessoa jurídica goza de autonomia patrimonial;
  5. poderá vir a ser pago com bens particulares de ambos os sócios, mas apenas por meio de ação pauliana, que deverá ser ajuizada oportunamente por Alfredo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Antônio utilizou, de forma habitual, recursos da oficina para quitar despesas pessoais (aluguéis e condomínio). Esse comportamento configura confusão patrimonial — ausência de separação entre o patrimônio da sociedade e o do sócio — e constitui forma de abuso da personalidade jurídica.

Nos termos do Art. 50 do Código Civil, constatado o abuso, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos da obrigação sejam estendidos aos bens particulares dos sócios ou administradores beneficiados. Aqui, Antônio foi o beneficiado direto; logo, os bens dele podem ser alcançados para satisfazer o crédito de Alfredo.

Importante: a extensão patrimonial não é automática — depende de pedido e de decisão judicial que comprove a confusão e o benefício indevido.

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