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Questão FC417778

Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2021

Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%. Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares

  1. de Moema, somente.
  2. de Antônio, somente.
  3. de Moema, Madalena, Carmen e Antônio.
  4. de Moema e Madalena, somente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que o juiz poderá atingir os bens de Moema, Madalena, Carmen e de Antônio. Isso decorre da figura da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC.

Houve, segundo o enunciado, cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias, executado pelo administrador a mando delas. Essa conduta caracteriza confusão patrimonial — ausência de separação de fato entre patrimônios — que é fundamento para afastar a proteção da pessoa jurídica.

Assim, os efeitos das obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos sócios e do administrador, razão pela qual a desconsideração incide sobre todos os mencionados.

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