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Questão FC417780

A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais está vinculada à presença de situações que configurem abuso da personalidade jurídica e somente pode

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2021

A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais está vinculada à presença de situações que configurem abuso da personalidade jurídica e somente pode atingir bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Nesse sentido, o Código Civil, para resguardar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas em casos de desconsideração, prescreve que:

  1. constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica;
  2. a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
  3. para efeito de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza;
  4. existe confusão patrimonial quando não há separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, como a transferência de ativos sem efetivas contraprestações, inclusive os de valor proporcionalmente insignificante;
  5. é admitida a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, consistente na extensão das obrigações de sócios à pessoa jurídica, porém sem necessidade de prova do abuso da personalidade jurídica (teoria objetiva ou menor).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta fixa a definição legal de desvio de finalidade: é quando a pessoa jurídica é utilizada com o propósito de lesar credores ou de praticar atos ilícitos.

Isso significa que a responsabilidade patrimonial só pode ser estendida a sócios ou administradores quando houver comprovação de uso deliberado da empresa para fins fraudulentos ou criminosos, não por meras escolhas empresariais.

Na prática, a identificação do propósito é essencial: é preciso demonstrar o vínculo entre a conduta (uso da pessoa jurídica) e a intenção de prejudicar terceiros ou ocultar ilicitude.

Conclui-se que a definição protege a autonomia da pessoa jurídica, ao mesmo tempo em que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso comprovado.

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