Questão FC417784
Eduardo, 17 anos, filho de Márcia e Thiago, aposentados, alternava sua residência entre a casa dos pais em Atibaia/SP e a residência em Campinas, cidade na qual também cursa a facu
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2024
Eduardo, 17 anos, filho de Márcia e Thiago, aposentados, alternava sua residência entre a casa dos pais em Atibaia/SP e a residência em Campinas, cidade na qual também cursa a faculdade de enfermagem. Em Campinas, Eduardo residia com Ana, 25 anos, veterinária, com quem mantinha um relacionamento há cerca de 2 anos. Ana também auxiliava Eduardo com um perfil em uma plataforma digital com dicas e vídeos curtos sobre vida saudável que, finalmente, começava a dar resultados positivos.
Usualmente, Eduardo permanecia de segunda a sexta-feira em Campinas e retornava para Atibaia nos finais de semana. No entanto, desde o segundo final de semana de outubro de 2023, Eduardo saiu de Campinas, mas não chegou a Atibaia, não se tendo notícias dele desde então. Márcia, Thiago e Ana empenharam todos os esforços possíveis para encontrá-lo, mas sem sucesso. Assim, não vislumbraram alternativa além de requerer a declaração de ausência de Eduardo.
Diante da situação hipotética é correto afirmar que a declaração de ausência poderá ser requerida por
- Márcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Atibaia, local de seu domicílio.
- Márcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
- Márcia, Thiago ou Ana e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
- Márcia, Thiago ou Ana e deverá ser ajuizada em Atibaia ou em Campinas, locais em que Eduardo residia alternadamente.
- Ana e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A declaração de ausência poderá ser requerida por Márcia e Thiago porque Eduardo é menor (17 anos) e não possui cônjuge, de modo que, na falta deste, a curadoria dos bens do ausente incumbirá aos pais, conforme o Código Civil.
Como pessoa incapaz, Eduardo tem domicílio necessário, cujo lugar é o domicílio de seus representantes legais. Assim, o foro competente para propor a ação é o de Atibaia, local do domicílio dos pais.
Em síntese: os pais, na qualidade de representantes legais e curadores provisórios, têm legitimidade ativa, e o ajuizamento deve ocorrer em Atibaia, por ser o domicílio necessário do incapaz.
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