Questão FC417803
Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de m
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FGV · 2025
Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de manutenção, Júlia contratou uma empresa para removê-lo temporariamente e realizar os reparos necessários. Durante o período de manutenção, Júlia decidiu vender a fazenda de “porteira fechada”, mas não mencionou o moinho na escritura de venda. Após a venda, o comprador reivindicou a entrega do moinho, alegando que ele fazia parte da fazenda.
Com base no Código Civil, o moinho é
- um bem móvel, pois foi destacado do solo para manutenção e, portanto, não integra a fazenda vendida.
- um bem imóvel por natureza, e sua retirada para manutenção não altera essa classificação. Assim, ele integra a venda da fazenda, salvo disposição expressa em contrário.
- considerado bem imóvel por acessão, mas sua retirada temporária o torna um bem móvel, que pode ser negociado separadamente de forma legítima.
- um bem imóvel por acessão e, mesmo retirado temporariamente, mantém essa característica, devendo ser entregue ao comprador da fazenda, salvo cláusula expressa em contrário na escritura.
- uma pertença e, dada a sua natureza, não integra a fazenda vendida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O moinho é um bem imóvel por acessão, nos termos do art. 79 do Código Civil: além do solo, integra-se a ele tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente.
Acessão artificial engloba obras e bens incorporados permanentemente ao solo. Mesmo que o moinho tenha sido temporariamente retirado para reparos, sua finalidade e destinação ao imóvel o mantêm como tal.
O art. 81 confirma essa regra ao prever que edificações separadas do solo, conservando sua unidade e removidas para outro local, não perdem o caráter de imóvel.
Ademais, o art. 1253 presume que construções existentes em terreno foram feitas pelo proprietário, reforçando o princípio de que o acessório segue o principal.
Na venda "de porteira fechada", tudo que integra o imóvel é transferido ao comprador, salvo disposição contratual diversa; assim, sem cláusula expressa em contrário, o moinho deve ser entregue ao adquirente.
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