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Questão FC417803

Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de m

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2025

Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de manutenção, Júlia contratou uma empresa para removê-lo temporariamente e realizar os reparos necessários. Durante o período de manutenção, Júlia decidiu vender a fazenda de “porteira fechada”, mas não mencionou o moinho na escritura de venda. Após a venda, o comprador reivindicou a entrega do moinho, alegando que ele fazia parte da fazenda.

 

Com base no Código Civil, o moinho é

  1. um bem móvel, pois foi destacado do solo para manutenção e, portanto, não integra a fazenda vendida.
  2. um bem imóvel por natureza, e sua retirada para manutenção não altera essa classificação. Assim, ele integra a venda da fazenda, salvo disposição expressa em contrário.
  3. considerado bem imóvel por acessão, mas sua retirada temporária o torna um bem móvel, que pode ser negociado separadamente de forma legítima.
  4. um bem imóvel por acessão e, mesmo retirado temporariamente, mantém essa característica, devendo ser entregue ao comprador da fazenda, salvo cláusula expressa em contrário na escritura.
  5. uma pertença e, dada a sua natureza, não integra a fazenda vendida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O moinho é um bem imóvel por acessão, nos termos do art. 79 do Código Civil: além do solo, integra-se a ele tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente.

Acessão artificial engloba obras e bens incorporados permanentemente ao solo. Mesmo que o moinho tenha sido temporariamente retirado para reparos, sua finalidade e destinação ao imóvel o mantêm como tal.

O art. 81 confirma essa regra ao prever que edificações separadas do solo, conservando sua unidade e removidas para outro local, não perdem o caráter de imóvel.

Ademais, o art. 1253 presume que construções existentes em terreno foram feitas pelo proprietário, reforçando o princípio de que o acessório segue o principal.

Na venda "de porteira fechada", tudo que integra o imóvel é transferido ao comprador, salvo disposição contratual diversa; assim, sem cláusula expressa em contrário, o moinho deve ser entregue ao adquirente.

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