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Questão FC417806

Antônio Balduíno celebrou contrato de locação residencial com Gabriela Bala, pelo prazo de trinta meses. Gabriela, locatária, realizou diversas obras no bem, com destaque para: a r

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2024

Antônio Balduíno celebrou contrato de locação residencial com Gabriela Bala, pelo prazo de trinta meses. Gabriela, locatária, realizou diversas obras no bem, com destaque para: a reforma do encanamento da cozinha, que se encontrava com infiltrações e comprometiam a segurança do imóvel; a troca do cabeamento da casa, tornando mais útil a internet, visto que ela trabalha em home office; a construção de uma piscina para o lazer de seus filhos; e a alteração da pintura externa do bem, que se encontrava em perfeito estado, transformando o imóvel na casa da Barbie, sonho da locatária, embelezando o imóvel e valorizando-o em cinquenta por cento, conforme corretores de imóveis da região. O contrato de locação prevê que as benfeitorias realizadas pela locatária serão indenizadas, independentemente de autorização prévia, salvo as voluptuárias.


Diante da situação hipotética, a respeito do tema benfeitorias, assinale a afirmativa correta.

  1. A construção da piscina e a troca do cabeamento da casa são consideradas benfeitorias úteis, porque aumentam a utilização do bem.
  2. Apesar da valorização do imóvel em cinquenta por cento, a alteração da pintura externa é considerada benfeitoria voluptuária.
  3. Todas as benfeitorias realizadas na situação narrada no enunciado devem ser indenizadas, com exceção da construção da piscina, por ser voluptuária.
  4. A reforma do encanamento da cozinha é considerada como benfeitoria útil, visto que facilita a utilização do bem.
  5. As benfeitorias descritas no enunciado devem ser indenizadas pelo locador, salvo a troca do cabeamento da casa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A classificação adequada da alteração da pintura externa repousa no conceito legal de benfeitoria voluptuária. O artigo 96 do Código Civil define essas benfeitorias como as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou tenham elevado valor.

No caso, a pintura externa transformou o imóvel esteticamente — a famosa “casa da Barbie” — mas não visou conservar, evitar deterioração ou melhorar funcionalmente o uso do imóvel.

Assim, mesmo havendo valorização de mercado (50%), tal acréscimo patrimonial não altera a natureza jurídica da obra.

Como o contrato prevê indenização das benfeitorias salvo as voluptuárias, a alteração da pintura é não indenizável pelo locador.

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