FC ConcursosFC Concursos

Questão FC417809

Qualquer que seja o valor da transação, é desnecessária escritura pública para alienar ou ceder:

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2024

Qualquer que seja o valor da transação, é desnecessária escritura pública para alienar ou ceder:

  1. o direito à sucessão aberta pela morte de alguém;
  2. um prédio de cinco andares ainda não totalmente construído;
  3. vasta plantação de árvores, durante a transferência de uma fazenda para outra diante de iminente risco de destruição;
  4. energia solar;
  5. vitrais e portas desenhados por importante artista, temporariamente retirados de um casarão durante uma reforma para nela se reempregarem posteriormente quando as obras acabarem.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A energia solar é, segundo o Código Civil ( art. 83, I, CC ), exemplo de “energias que tenham valor econômico” e, portanto, é classificada como bem móvel.

Para os bens móveis vigora a regra da liberdade de forma prevista no art. 107 do CC: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo exigência legal expressa.

Como a lei não exige escritura pública para a alienação de bens móveis, a transferência ou cessão da energia solar dispensa escritura pública, independentemente do montante envolvido.

Em síntese: natureza jurídica (energia com valor econômico → bem móvel) + regra da forma ( art. 107 ) = nenhuma necessidade de escritura pública.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo