Questão FC417809
Qualquer que seja o valor da transação, é desnecessária escritura pública para alienar ou ceder:
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FGV · 2024
Qualquer que seja o valor da transação, é desnecessária escritura pública para alienar ou ceder:
- o direito à sucessão aberta pela morte de alguém;
- um prédio de cinco andares ainda não totalmente construído;
- vasta plantação de árvores, durante a transferência de uma fazenda para outra diante de iminente risco de destruição;
- energia solar;
- vitrais e portas desenhados por importante artista, temporariamente retirados de um casarão durante uma reforma para nela se reempregarem posteriormente quando as obras acabarem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A energia solar é, segundo o Código Civil ( art. 83, I, CC ), exemplo de “energias que tenham valor econômico” e, portanto, é classificada como bem móvel.
Para os bens móveis vigora a regra da liberdade de forma prevista no art. 107 do CC: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo exigência legal expressa.
Como a lei não exige escritura pública para a alienação de bens móveis, a transferência ou cessão da energia solar dispensa escritura pública, independentemente do montante envolvido.
Em síntese: natureza jurídica (energia com valor econômico → bem móvel) + regra da forma ( art. 107 ) = nenhuma necessidade de escritura pública.
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