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Questão FC417813

Júlio é proprietário de uma fazenda que inclui uma área de plantio, uma nascente de água natural e uma estrada particular que dá acesso a um açude construído para abastecimento da

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2024

Júlio é proprietário de uma fazenda que inclui uma área de plantio, uma nascente de água natural e uma estrada particular que dá acesso a um açude construído para abastecimento da propriedade. Com o passar dos anos, Júlio fez benfeitorias permanentes no terreno, como um celeiro e sistemas de irrigação automatizados. Recentemente, Júlio vendeu parte de sua propriedade, incluindo o açude, mas manteve a nascente e a área de plantio. Diante dessa situação, Júlio consultou um advogado para esclarecer a classificação dos bens envolvidos em sua fazenda, a fim de evitar dúvidas sobre os direitos e a propriedade dos bens restantes. Com base no Código Civil Brasileiro, assinale a afirmativa correta acerca da classificação dos bens envolvidos na fazenda de Júlio.

  1. O açude é considerado bem móvel, pois pode ser removido da propriedade sem alterar a substância do terreno.
  2. A nascente de água natural é um bem imóvel por natureza, enquanto a estrada particular é um bem acessório vinculado ao terreno.
  3. O sistema de irrigação automatizado é um bem móvel, pois pode ser retirado do imóvel sem afetar a sua integridade.
  4. As benfeitorias realizadas na fazenda, como o celeiro, são bens móveis por acessão, pois podem ser removidas pelo proprietário sem prejuízo à área de plantio.
  5. A área de plantio é um bem consumível, pois a produção agrícola depende do uso constante da terra.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A nascente é bem imóvel por natureza porque integra o solo como elemento natural, conforme o art. 79 do Código Civil: tudo quanto se incorpora ao solo é imóvel. Por isso a nascente não é móvel nem suscetível de remoção sem alteração da substância do terreno.

A estrada particular é bem acessório, pois sua existência e finalidade dependem do bem principal (o terreno). Nos termos do art. 92 do Código Civil, o acessório é aquele cuja existência supõe a do principal, de modo que a via serve ao imóvel e está vinculada ao seu destino.

Em termos práticos, a nascente permanece classificada como imóvel natural, e a estrada acompanha o imóvel principal enquanto lhe servir de acessório.

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