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Questão FC417817

No mês passado, ocorreu um enorme debate na COJUR (Consultoria Jurídica) da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina a respeito da cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD – sistema de co

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2023

No mês passado, ocorreu um enorme debate na COJUR (Consultoria Jurídica) da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina a respeito da cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD – sistema de compensação de energia elétrica no âmbito da mini e microgeração de energia (energia solar). O debate centrou-se a respeito da natureza jurídica da energia.

 

Em relação ao tema Bens, é correto afirmar que as energias que tenham valor econômico são consideradas

  1. bens públicos de uso comum do Estado gerador.
  2. pertenças do bem imóvel principal.
  3. fora do comércio, visto que são legalmente inalienáveis.
  4. bens públicos dominicais do Estado gerador.
  5. bens móveis por força da lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que as energias que tenham valor econômico são juridicamente consideradas bens móveis por força da lei, conforme o art. 83, I, do Código Civil.

Embora a energia seja incorpórea, quando possui valor econômico torna‑se passível de apropriação e circulação no comércio jurídico, razão pela qual a lei a equipara a bem móvel. Em termos práticos, isso significa que se aplicam às energias as mesmas regras atinentes aos bens móveis (transmissão, garantia, especificidade da circulação jurídica, etc.).

Essa classificação tem impacto direto em questões patrimoniais e tributárias (por exemplo, análise de incidência de tributos sobre circulação de energia), pois define o regime jurídico aplicável à energia gerada e comercializada.

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