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Questão FC417821

A lei de custas de determinado Tribunal prevê que a taxa judiciária para ações que se referirem a bens móveis será de 2% e as que versarem sobre disputas de bens imóveis será de 1%

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2023

A lei de custas de determinado Tribunal prevê que a taxa judiciária para ações que se referirem a bens móveis será de 2% e as que versarem sobre disputas de bens imóveis será de 1%.

 

Suponha que foram propostas três ações: a primeira acerca de desvio de energia elétrica, a segunda requerendo a sucessão aberta por alguém falecido e a terceira sobre a venda de três cabeças de gado.

 

Nesse caso, a taxa judiciária será, respectivamente, de:

  1. 2% para a primeira; 1% para a segunda; e 2% para a terceira;
  2. 1% para a primeira; 2% para a segunda; e 1% para a terceira;
  3. 1% para a primeira; 1% para a segunda; e 1% para a terceira;
  4. 1% para a primeira; 1% para a segunda; e 2% para a terceira;
  5. 2% para a primeira; 2% para a segunda; e 2% para a terceira.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A taxa será, respectivamente, \(2\%\) (desvio de energia elétrica), \(1\%\) (sucessão aberta) e \(2\%\) (venda de cabeças de gado).

Isso porque a tabela distingue ações relativas a bens móveis (taxa de \(2\%\)) das que versam sobre bens imóveis (taxa de \(1\%\)).

O desvio de energia elétrica é considerado bem móvel, pois a energia com valor econômico integra a categoria de móveis (art. 83, I).

O direito à sucessão aberta é classificado como bem imóvel para efeitos legais (art. 80, II), justificando a taxa de \(1\%\).

As três cabeças de gado são bens móveis — suscetíveis de remoção sem alteração da substância — enquadrando-se na taxa de \(2\%\) (art. 82).

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