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Questão FC417823

Há poucos dias, Carlos foi surpreendido pelo estrondo de uma janela de sua casa sendo quebrada. O dano foi causado por crianças do bairro que atingiram o vidro da janela com uma bo

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2023

Há poucos dias, Carlos foi surpreendido pelo estrondo de uma janela de sua casa sendo quebrada. O dano foi causado por crianças do bairro que atingiram o vidro da janela com uma bola enquanto brincavam perto da casa. Para reparar o dano, Carlos mandou retirar o vidro e a esquadria metálica da janela quebrada. O vidro estilhaçado será descartado, mas a esquadria metálica, que está em perfeitas condições, encontra-se guardada na garagem da casa para ser reinstalada tão logo Carlos receba uma nova lâmina de vidro para a janela, que ele encomendou diretamente da fábrica.

 

De acordo com o Código Civil, considerando as especificidades do caso e sem prejuízo de outras classificações aplicáveis a esses bens, é correto afirmar que:

  1. a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem móvel e o vidro quebrado é um bem materialmente consumível;
  2. a esquadria metálica que se encontra guardada é uma pertença da casa e o vidro quebrado é um bem juridicamente consumível;
  3. o vidro quebrado é uma pertença da casa e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem materialmente consumível;
  4. a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é uma pertença da casa e a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem juridicamente consumível;
  5. a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem imóvel e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem móvel.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva está correta: a esquadria metálica guardada é bem imóvel e a nova lâmina de vidro é bem móvel.

Explica‑se: o Código Civil conserva a qualidade de imóvel aos materiais que foram separados temporariamente do prédio quando destinam‑se a reemprego no próprio imóvel. Assim, os materiais provisoriamente separados mantêm o caráter de imóvel (art. 81, II).

Por outro lado, bens destinados a uma obra, enquanto ainda não empregados, são considerados móveis. Logo, a lâmina de vidro encomendada diretamente da fábrica, por não ter sido incorporada ao prédio, permanece um bem móvel (art. 84).

Na prática: a esquadria retirada para posterior reinstalação continua como parte do imóvel; a nova lâmina, antes do assentamento, é coisa móvel.

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