Questão FC417827
Lauro comprou um carro usado de seu vizinho para Marcos, seu filho que acabara de completar 18 anos. Ficou satisfeito com o modelo que escolheu, pois além de ser um carro versátil
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FGV · 2022
Lauro comprou um carro usado de seu vizinho para Marcos, seu filho que acabara de completar 18 anos. Ficou satisfeito com o modelo que escolheu, pois além de ser um carro versátil para um jovem, viu que possuía um rastreador, que pensou ser relevante para questões de segurança. Celebrado o negócio jurídico, Lauro ficou surpreso quando o carro foi entregue sem o rastreador e, ao questionar o vendedor, ele o informou que a aquisição desse item não foi convencionada.
O vendedor não estava obrigado a entregar o rastreador, porque ele é considerado:
- bem imóvel por acessão intelectual;
- produto;
- benfeitoria;
- pertença;
- bem móvel para efeitos legais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O rastreador é uma pertença: bem móvel que, sem integrar materialmente o veículo, encontra-se afetado de forma duradoura ao seu uso ou serviço.
Segundo o art. 94, CC, os negócios jurídicos que recaem sobre o bem principal não abrangem as pertenças, salvo previsão legal, manifestação de vontade das partes ou circunstâncias do caso. Assim, em regra, a compra do carro não inclui automaticamente objetos acessórios que não foram conveniados.
Daí porque o vendedor não estava obrigado a entregar o rastreador: trata‑se de um item distinto, cuja transferência depende de ajuste entre comprador e vendedor ou de norma que determine o contrário.
Em resumo: pertença ≠ parte integrante; exige expressão de vontade ou previsão legal para integrar a venda do bem principal.
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