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Questão FC417836

Quando os credores de Mariana investigaram o seu patrimônio, identificaram os seguintes bens: crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã; automóvel ano 2018 plac

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2021

Quando os credores de Mariana investigaram o seu patrimônio, identificaram os seguintes bens: crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã; automóvel ano 2018 placa XXX9999; material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã; direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha; usufruto de ações de titularidade de sua irmã.


Entre esses bens, considera-se imóvel:

  1. o crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã;
  2. o automóvel ano 2018 placa XXX9999;
  3. o material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã;
  4. o direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha;
  5. o usufruto de ações de titularidade de sua irmã.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O direito à sucessão aberta é considerado imóvel por disposição expressa do Código Civil (art. 80, II). Isso significa que, embora não se trate de solo ou coisa corpórea, a lei lhe atribui a natureza de imóvel para fins legais.

Em complemento à definição natural de imóvel (solo e suas incorporações), o legislador qualifica certos direitos como imóveis para assegurar tratamento jurídico adequado. O direito à sucessão aberta representa uma posição jurídica sobre o patrimônio deixado pelo de cujus enquanto o inventário e partilha não se encerram.

Na prática, essa qualificação permite que esse direito seja tratado como bem imóvel em questões patrimoniais e processuais, por exemplo para efeitos de garantia a credores e atos de execução.

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