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Questão FC417838

Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o com sua arquitetura histórica, transformá-lo também em uma turbina eólica. Para tanto, chamou a restauradora de vidros de

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2021

Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o com sua arquitetura histórica, transformá-lo também em uma turbina eólica. Para tanto, chamou a restauradora de vidros de janelas antigas Maria, que os retirou para depois reinseri-los nas mesmas janelas, realizando a sua manutenção. Contratou também Roberto para fabricar tijolos artesanais idênticos aos originais, mas no final não foi necessário empregá-los na construção.

 

No que concerne à classificação dos bens considerados em si mesmos, a energia eólica, os vidros em restauração e os tijolos artesanais podem ser classificados, respectivamente, como:

  1. bem imóvel, bens imóveis, bens móveis;
  2. bem móvel, bens móveis, bens imóveis;
  3. bem imóvel, bens imóveis, bens imóveis;
  4. bem móvel, bens imóveis e bens móveis;
  5. bem móvel, bens móveis e bens móveis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta: bem móvel, bens imóveis e bens móveis.

Energia eólica: é considerada bem móvel porque o Código Civil, expressamente, qualifica como móveis as energias que tenham valor econômico (art. 83, I). Trata‑se de bem incorpóreo com valor patrimonial.

Vidros em restauração: embora fisicamente separados, são bens imóveis por determinação legal quando foram retirados provisoriamente para serem reempregados no mesmo prédio, preservando a unidade do imóvel (art. 81, II).

Tijolos artesanais: destinados à construção, enquanto não empregados mantêm a qualidade de bens móveis (art. 84). Só se tornam imóveis ao integraram definitivamente a edificação.

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