Questão FC417847
O Município de Cinco Coquinhos, no contexto de um projeto de reorganização urbana e racionalização de seus ativos públicos, elaborou um inventário com destaque para os seguintes be
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FGV · 2025
O Município de Cinco Coquinhos, no contexto de um projeto de reorganização urbana e racionalização de seus ativos públicos, elaborou um inventário com destaque para os seguintes bens: uma praça pública situada na Avenida Brasil; o antigo prédio da Prefeitura, atualmente desocupado e sem destinação específica; o imóvel que abriga o único hospital público da cidade; e um terreno municipal ocupado por três famílias desde 1970, sem oposição por parte da administração.
Considerando a natureza jurídica de cada um desses bens e as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- Os bens públicos dominicais são aqueles destinados ao uso coletivo, como a praça localizada na Avenida Brasil.
- O prédio histórico que sediava a Prefeitura é classificado como bem de uso comum, podendo ser utilizado livremente por qualquer pessoa, em razão da inércia do Poder Público.
- Os bens públicos, inclusive os dominicais, são imprescritíveis, não podendo ser adquiridos por particulares por meio da usucapião, ainda que haja ocupação prolongada.
- O regime jurídico dos bens públicos é regido pelo princípio da inalienabilidade absoluta, o qual se aplica de forma indistinta a todas as categorias de bens públicos.
- Em razão da essencialidade do direito à saúde, o imóvel onde funciona o hospital é bem de uso comum do povo, de acesso livre e irrestrito a qualquer interessado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Os bens públicos, inclusive os bens dominicais, são imprescritíveis: não se adquirem por usucapião, ainda que exista ocupação prolongada.
Isso decorre do regime jurídico dos bens públicos: mesmo os dominicais — que são bens do Estado sem destinação pública imediata e sujeitos a alienação mediante ato administrativo — permanecem como patrimônio público quanto à adquiribilidade por posssessórios.
Na prática, a ocupação contínua por particulares não gera usucapião sobre esses imóveis; eventual regularização ou alienação depende de procedimento administrativo e legal específico, não da prescrição aquisitiva.
Fundamento: CC, art. 102; CF, art. 183, §3º, e art. 191, parágrafo único.
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