Questão FC417850
O Art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos em uso comum, uso especial e dominicais. Assinale a opção que apresenta exemplos desses bens nessa ordem.
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FGV · 2024
O Art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos em uso comum, uso especial e dominicais.
Assinale a opção que apresenta exemplos desses bens nessa ordem.
- Praças, prédios de Prefeituras Municipais e terras devolutas.
- Praças, terras devolutas e prédios de Prefeituras Municipais.
- Terras devolutas, praças e prédios de Prefeituras Municipais.
- Terras devolutas, prédios de Prefeituras Municipais e praças.
- Prédios de Prefeituras Municipais, praças e terras devolutas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 99 do Código Civil estabelece a classificação dos bens públicos em três categorias: uso comum, uso especial e dominicais.
As praças são exemplo de bens de uso comum: destinam‑se ao uso direto e gratuito do povo, como ruas e praias, sendo imprescritíveis e inalienáveis enquanto mantiverem essa natureza.
Os prédios de Prefeituras Municipais são bens de uso especial: destinados ao funcionamento da administração pública, atendendo a finalidades administrativas e sujeitos a regras próprias de proteção e utilização.
As terras devolutas integram os bens dominicais: pertencem ao patrimônio do ente público como coisa própria, podendo, em certas condições legais, ser alienadas ou oneradas.
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