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Questão FC417850

O Art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos em uso comum, uso especial e dominicais. Assinale a opção que apresenta exemplos desses bens nessa ordem.

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2024

O Art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos em uso comum, uso especial e dominicais.

 

Assinale a opção que apresenta exemplos desses bens nessa ordem.

  1. Praças, prédios de Prefeituras Municipais e terras devolutas.
  2. Praças, terras devolutas e prédios de Prefeituras Municipais.
  3. Terras devolutas, praças e prédios de Prefeituras Municipais.
  4. Terras devolutas, prédios de Prefeituras Municipais e praças.
  5. Prédios de Prefeituras Municipais, praças e terras devolutas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 99 do Código Civil estabelece a classificação dos bens públicos em três categorias: uso comum, uso especial e dominicais.

As praças são exemplo de bens de uso comum: destinam‑se ao uso direto e gratuito do povo, como ruas e praias, sendo imprescritíveis e inalienáveis enquanto mantiverem essa natureza.

Os prédios de Prefeituras Municipais são bens de uso especial: destinados ao funcionamento da administração pública, atendendo a finalidades administrativas e sujeitos a regras próprias de proteção e utilização.

As terras devolutas integram os bens dominicais: pertencem ao patrimônio do ente público como coisa própria, podendo, em certas condições legais, ser alienadas ou oneradas.

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