Questão FC417858
Após ser salvo de uma situação grave de perigo, Roberto, 40 anos, decidiu mudar de vida. Em primeiro lugar, elaborou um testamento para estipular um percentual de sua herança em be
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2022
Após ser salvo de uma situação grave de perigo, Roberto, 40 anos, decidiu mudar de vida. Em primeiro lugar, elaborou um testamento para estipular um percentual de sua herança em benefício do seu salvador. Além disso, perfilhou seu filho, Antônio. Na sequência, doou sua casa em Cuiabá ao seu amigo de infância, Josias, e mudou de endereço, fixando domicílio em uma cidade do interior.
Tais atos podem ser classificados, respectivamente, como:
- ato jurídico não negocial, ato jurídico não negocial, negócio jurídico bilateral e negócio jurídico unilateral;
- negócio jurídico bilateral, negócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial e ato jurídico não negocial;
- ato jurídico não negocial, negócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial e negócio jurídico unilateral;
- negócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial, negócio jurídico bilateral e ato jurídico não negocial;
- negócio jurídico unilateral, negócio jurídico bilateral, negócio jurídico unilateral e negócio jurídico bilateral.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Os quatro atos mencionados correspondem, respectivamente, a testamento, perfilhação (reconhecimento de filho), doação e mudança de domicílio.
O testamento é um negócio jurídico unilateral: aperfeiçoa‑se pela única declaração de vontade do testador, sem necessidade de concordância do beneficiário; seus efeitos só se concretizam com a abertura da sucessão.
A perfilhação é um ato jurídico não negocial (ato jurídico stricto sensu): é manifestação de vontade cujo efeito — o reconhecimento de filiação — decorre diretamente da lei, não exigindo acordo contratual.
A doação é um negócio jurídico bilateral: trata‑se de contrato que se forma pelo acordo de vontades entre doador e donatário.
A mudança de domicílio é também um ato jurídico não negocial, pois seus efeitos jurídicos são fixados pela lei e não resultam de um negócio entre partes.
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