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Questão FC417863

Marcos celebrou acordo verbal com Jorge, sem testemunhas, para que este realizasse serviço de marcenaria em seu imóvel, conforme as diretrizes ajustadas entre as partes, no prazo d

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2023

Marcos celebrou acordo verbal com Jorge, sem testemunhas, para que este realizasse serviço de marcenaria em seu imóvel, conforme as diretrizes ajustadas entre as partes, no prazo de 60 dias. Jorge recebeu um valor adiantado proporcional a 20% sobre o valor do serviço.


Passado o prazo, Jorge não entregou o serviço e anunciou que não o fará, considerando a ausência de contrato válido e assinado entre as partes, solicitando os dados bancários de Marcos para restituir o valor recebido.


Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. A alegação de Jorge procede, pois a validade da declaração de vontade depende de forma especial escrita, sem a qual não há contrato.
  2. A alegação de Jorge não procede, na medida em que a forma do negócio jurídico celebrado entre as partes é livre, de modo que a adoção de forma escrita teria simples função probatória.
  3. A alegação de Jorge procede, porque o acordo verbal, ainda que possível, não pode ser considerado contrato válido se não for acompanhado de testemunhas.
  4. A alegação de Jorge não procede, considerando que o recebimento de quantia antecipada para a execução do serviço gera presunção juris et de jure que prova a existência do negócio verbal.
  5. A alegação de Jorge procede, visto que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição de direitos e obrigações a serem executados sobre bens imóveis.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alegação de Jorge não procede porque, no Direito Civil, vigora a liberdade da forma dos negócios jurídicos: a declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo exigência legal expressa (Art. 107 do CC).

Assim, um acordo verbal é válido e produz efeitos, sendo a forma escrita apenas um meio probatório para facilitar a demonstração do negócio. Não sendo exigida forma solene, a ausência de contrato assinado não anula a obrigação.

O adiantamento recebido constitui indício da existência do ajuste e obriga Jorge à restituição do valor e, se for o caso, ao pagamento de indenização por inadimplemento.

Exceção: algumas operações exigem forma especial (por ex., escritura pública para direitos reais sobre determinados imóveis — Art. 108).

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