Questão FC417882
Sociedade Divino Ltda. celebrou contrato com André e Bernardo, sócios de Gala Restaurante Ltda. pelo qual se comprometeu a, dali a um ano, adquirir todas as cotas sociais daquele r
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
Sociedade Divino Ltda. celebrou contrato com André e Bernardo, sócios de Gala Restaurante Ltda. pelo qual se comprometeu a, dali a um ano, adquirir todas as cotas sociais daquele restaurante, desde que nenhum restaurante do mesmo gênero alimentício fosse inaugurado no complexo empresarial onde o Gala funciona nesse período.
Dali a dois meses, contudo, os sócios da Sociedade Divino se arrependeram do negócio celebrado, não desejando mais adquirir o Gala Restaurante, por terem encontrado oportunidade muito mais lucrativa. Por isso, pouco antes do final do prazo, os sócios da Sociedade Divino abriram um pequeno restaurante do mesmo gênero alimentício, no próprio complexo empresarial do Gala, inviabilizando, assim, a compra do restaurante.
Diante disso, é possível afirmar que a condição presente no caso deve ser considerada
- anulável.
- inexistente.
- nula.
- verificada.
- pendente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Verificada.
Nos termos do art. 129 do Código Civil, quando o implemento de uma condição é maliciosamente obstado pela parte a quem esse implemento desfavoreceria, a condição deve ser reputada verificada quanto aos seus efeitos jurídicos.
No caso, os sócios da Sociedade Divino, agindo de má-fé, inauguraram restaurante do mesmo gênero no complexo justamente para frustrar a continuidade do negócio e afastar a obrigação de compra. Essa conduta constitui implemento malicioso do evento oposto à condição, autorizando reconhecer a verificação jurídica da condição.
Assim, aplicam-se as consequências previstas pela lei e pelos princípios da boa-fé objetiva: a parte lesada pode exigir as medidas cabíveis (cumprimento, reparação por perdas e danos, etc.) em razão do ato doloso que impediu o resultado contratual pretendido.
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