Questão FC417883
Abel, advogado, firmou contrato com sua cliente, Edna, por meio do qual se obrigou a prestar serviços de consultoria e representação judicial e extrajudicial, por prazo indetermina
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
Abel, advogado, firmou contrato com sua cliente, Edna, por meio do qual se obrigou a prestar serviços de consultoria e representação judicial e extrajudicial, por prazo indeterminado.
Na minuta assinada por ambas as partes, ajustou-se que o pagamento dos honorários contratuais estaria vinculado à venda de um dos bens imóveis de Edna, considerando que ela o colocara à venda, na proporção de 10% sobre o seu valor.
Após 3 (três) anos de prestação de serviço, com diversas consultorias prestadas atuando na defesa processual e Edna em diversas ações, Edna diz a Abel que. desistiu de vender o ,movei anunciado, por questões de foro intimo.
Diante dos fatos, Abel solicitou uma reunião para repactuar sua remuneração, mas Edna decidiu revogar o mandato, informando que nada lhe é devido porque decidiu não vender o bem durante esse tempo.
Sobre o fato apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A cláusula de pagamento dos honorários revela condição suspensiva de eficácia da obrigação, razão pela qual não pode ser considerada verificada, porque não houve a venda do bem.
- É defesa a cláusula de pagamento que estipulou a condição suspensiva atrelada à venda do imóvel, porque se revelou puramente potestativa.
- O ato de revogação do mandato, realizado por Edna, é direito subjetivo do mandante, obrigando a parte contrária (mandatário) a sujeitar-se aos seus efeitos, ainda que se possa discutir a remuneração pelo período de vigência do mandato.
- O contrato firmado entre as partes tem natureza de negócio jurídico bilateral que, na classificação da teoria dos fatos jurídicos, é espécie de ato jurídico em sentido estrito.
- O negócio pode ser anulado por lesão, na medida em que é possível verificar que, desde o início, Edna teve a intenção manifesta de prejudicar Abel, aproveitando-se de seus serviços, para causar-lhe dano futuro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cláusula que condicionou o pagamento dos honorários à venda do imóvel é uma condição puramente potestativa, porque sua verificação dependia exclusivamente do arbítrio de Edna, parte do negócio.
Nos termos do art. 122 do Código Civil, são vedadas as condições que sujeitem a eficácia do negócio ao puro arbítrio de uma das partes, por comprometerem a seriedade do ajuste e a boa-fé objetiva.
Consequentemente, tal condição é inepta para afastar o direito ao pagamento; tratando‑se de mandato, incide também o art. 676, que obriga o mandante a pagar a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não tenha surtido o efeito esperado, salvo culpa do mandatário.
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