Questão FC417888
No dia 29/02/2020, Maria da Penha compra um imóvel da Construtora Lar Paraíso Ltda. Os pagamentos são previstos da seguinte forma: entrada em quinze dias corridos, intermediária da
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2023
No dia 29/02/2020, Maria da Penha compra um imóvel da Construtora Lar Paraíso Ltda. Os pagamentos são previstos da seguinte forma: entrada em quinze dias corridos, intermediária dali a um ano e parcela final em meados de fevereiro de 2023.
Nesse caso, à luz do Código Civil, as parcelas têm vencimento, respectivamente, em:
- 14/03/2020; 28/02/2021 e 15/02/2023;
- 14/03/2020; 01/03/2021 e 15/02/2023;
- 15/03/2020; 28/02/2021 e 14/02/2023;
- 15/03/2020; 01/03/2021 e 14/02/2023;
- 15/03/2020; 01/03/2021 e 15/02/2023.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Partindo de 29/02/2020, os vencimentos corretos são 15/03/2020, 01/03/2021 e 15/02/2023.
Para a entrada "em quinze dias corridos": aplica‑se a regra de computação de prazos — exclui‑se o dia do começo e inclui‑se o do vencimento. Assim, excluído 29/02/2020, o décimo quinto dia corresponde a 15/03/2020.
Para "dali a um ano": os prazos de anos expiram no dia de igual número ou no imediato, se faltar correspondência exata. Como 2021 não tem 29/02, o termo anual vence no dia seguinte, isto é, 01/03/2021.
Para "meados de fevereiro de 2023": considera‑se meado = 15º dia do mês, razão pela qual o vencimento é 15/02/2023.
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