Questão FC417900
Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe repassasse o valor disponibilizado, a fim de aplicação em
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2025
Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe repassasse o valor disponibilizado, a fim de aplicação em rentável investimento que, então, dividiria com Zefeu. Sucede que, após Zefeu repassar integralmente o valor do mútuo, Sandro desaparece, sem assumir as prestações, tampouco repassar os lucros com o investimento.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil, o contrato de empréstimo é:
- nulo, por configurada simulação absoluta;
- anulável, por configurado dolo de terceiro;
- ineficaz em relação a Zefeu, por configurado dolo de terceiro;
- válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurado dolo de terceiro, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos;
- válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurada a simulação relativa, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O contrato de mútuo é válido e eficaz em relação a Zefeu. Ele celebrou normalmente com a instituição financeira, sem vício de vontade que o torne defeituoso perante a parte contratante.
Se houver dolo de terceiro (conduta enganosa de Sandro), tal dolo só autoriza a anulação do negócio se a parte beneficiada pelo dolo — aqui, a instituição financeira — o soubesse ou devesse ter conhecimento.
Na ausência desse conhecimento, o negócio subsiste, mas o autor do dolo responde pessoalmente. Assim, Sandro deverá reparar Zefeu pelas perdas e danos decorrentes do engano, nos termos do ordenamento civil (cf. Art. 148, CC).
Em suma: validade do contrato para Zefeu e responsabilidade indenizatória de Sandro por eventuais prejuízos.
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