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Questão FC417901

Maria, uma colecionadora de arte, negociou a compra de uma pintura atribuída ao renomado pintor brasileiro Antônio Parreiras. O vendedor, João, apresentou um certificado de autenti

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2025

Maria, uma colecionadora de arte, negociou a compra de uma pintura atribuída ao renomado pintor brasileiro Antônio Parreiras. O vendedor, João, apresentou um certificado de autenticidade assinado por um perito reconhecido no mercado. Após a compra e pagamento do valor de R$ 500.000,00, Maria submeteu a obra a um novo exame técnico, que concluiu que a pintura não era original, mas sim uma reprodução. João alegou que também desconhecia a falsidade da obra e que jamais teve a intenção de enganar Maria.

 

Diante dessa situação, assinale a alternativa correta:

  1. O negócio jurídico é válido, pois não houve dolo por parte de João, mas apenas um erro de Maria que poderia ter sido evitado com maior cautela na compra.
  2. O negócio jurídico é anulável, pois houve erro essencial sobre a autenticidade do bem, caracterizando vício do consentimento.
  3. O negócio jurídico é nulo, pois o objeto do contrato tornou-se ilícito ao se descobrir que a pintura era falsa.
  4. O negócio jurídico não pode ser desfeito, pois Maria já tomou posse da obra e a transferência do bem consolidou os efeitos do contrato.
  5. O negócio jurídico pode ser resolvido por inadimplemento contratual, mas não por vício do consentimento, pois João não agiu de má-fé.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O negócio é anulável porque houve erro essencial quanto à autenticidade da obra: Maria celebrou o contrato acreditando tratar‑se de um original, quando a qualidade determinante do objeto era diversa.

Erro essencial é a falsa percepção da realidade que incide sobre qualidade fundamental do bem; por isso vicia o consentimento e autoriza a anulação do negócio (ver art. 139, I, CC).

Essa anulabilidade encontra previsão geral no art. 171, II, CC. Não se exige que a outra parte tenha agido com má‑fé para que o erro torne o negócio anulável: basta que o consentimento tenha sido formado com premissa fática equivocada.

Como consequência, opera‑se o efeito ex tunc e a restituição entre as partes, devolvendo‑se aquilo que cada qual recebeu.

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