Questão FC417905
José, marido de Sara, estava concorrendo ao cargo de administrador em uma escola particular, com outros cinco candidatos. Sara, que atua como hacker, desejosa de que seu marido obt
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
José, marido de Sara, estava concorrendo ao cargo de administrador em uma escola particular, com outros cinco candidatos. Sara, que atua como hacker, desejosa de que seu marido obtivesse a vaga, procurou os outros quatro candidatos, prometendo divulgar informações constrangedoras a que tivera acesso por via da informática sobre a vida privada deles, caso não desistissem da disputa naquela mesma tarde.
Diante da ameaça, todos os candidatos desistiram da disputa e, José, que não tinha ciência do que a esposa fizera, obteve a vaga. Dias após o ocorrido, Júlio, um dos candidatos desistentes, não se sentindo mais ameaçado, porque conseguiu inutilizar as informações a que Sara tivera acesso, propôs ação de anulação do ato de desistência, combinada com pedido de perdas e danos.
Nesse caso, a desistência deverá
- subsistir, mas Sara e José responderão solidariamente pelas perdas e danos.
- ser anulada, mas como José foi beneficiado pela ameaça, tanto ele quanto Sara responderão por perdas e danos.
- subsistir, mas como José não estava ciente do ocorrido, Sara deverá ser condenada ao pagamento de perdas e danos.
- ser anulada, mas como José desconhecia a ameaça perpetrada por Sara, somente ela responderá por perdas e danos.
- ser objeto de apreciação do julgador avaliando a ameaça objetivamente, de modo a cotejar a promessa de Sara e o ato de desistência independentemente das circunstâncias pessoais dos candidatos ameaçados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que a desistência dos candidatos subsistirá. Isso decorre do instituto da coação de terceiro: quando a pressão vem de pessoa estranha ao negócio, o ato praticado pela parte coagida não é anulável por esse vício quanto à sua existência, salvo se o beneficiário tinha ou devia ter conhecimento da coação.
No caso, José recebeu a vantagem sem saber da conduta de Sara, agindo em boa‑fé, razão pela qual o ato permanece válido. Contudo, a lei impõe responsabilidade ao autor da coação: conforme o Art. 155 do Código Civil, quem exerceu a coação responderá pelas perdas e danos causados ao coacto.
Portanto, embora a desistência subsista, Sara — autora da ameaça — responde civilmente pelos prejuízos suportados pelos candidatos, podendo estes pleitear indenização. José não responde, por ausência de conhecimento.
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