Questão FC417908
Anastácia Benta, de 83 anos, em plena lucidez, encontra-se muito preocupada com a situação financeira de seu neto, Pedro Lobato, que acumula diversas dívidas com agiotas devido ao
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
Anastácia Benta, de 83 anos, em plena lucidez, encontra-se muito preocupada com a situação financeira de seu neto, Pedro Lobato, que acumula diversas dívidas com agiotas devido ao seu vício em jogos. Nos últimos meses, alguns agiotas começaram a intimidá-la e, preocupada com sua segurança pessoal e a proteção de seu querido neto, Anastácia decide vender uma casa situada em Cuiabá, MT, por somente vinte por cento do seu valor de mercado, para usar o dinheiro para quitar as dívidas do neto. Orozimbo Onofre, consciente do estado em que Anastácia se encontrava e tirando proveito das circunstâncias, adquire o imóvel. Três anos após a venda, Anastácia procura um renomado escritório de advocacia em Mato Grosso à procura de auxílio. Em relação à situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- O negócio jurídico pode ser anulado por lesão, com um prazo de decadência de quatro anos para a anulação.
- O negócio jurídico é comprometido pela coação, entretanto, a anulação se torna impraticável devido ao prazo de decadência anual associado a esse vício.
- O negócio jurídico é prejudicado pela lesão, no entanto, a anulação se torna impraticável devido à decadência bienal.
- O negócio jurídico pode ser anulado devido ao erro substancial, com um prazo de decadência de quatro anos.
- O negócio jurídico é nulo por simulação, sem existir um prazo prescricional ou decadencial para essa condição jurídica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A venda por apenas 20% do valor de mercado, motivada pela necessidade de Anastácia em proteger a si e ao neto, configura lesão nos termos do art. 157 do Código Civil: ocorre quando alguém, por premente necessidade (ou inexperiência), assume prestação manifestamente desproporcional à contraprestação.
Na lesão há um elemento subjetivo (a necessidade) e um elemento objetivo (a onerosidade excessiva). Não se exige prova de dolo do adquirente para a caracterização do vício (orientação consolidada na doutrina e jurisprudência, p.ex., Enunciado 150 da Jornada de Direito Civil).
Quanto ao prazo para atacar o negócio, o art. 178, II estabelece a decadência de quatro anos, contados do dia em que o negócio foi celebrado. Assim, como Anastácia ajuizou pedido aos três anos, ainda cabe pleitear a anulação.
Por fim, o próprio art. 157 admite a manutenção do negócio caso seja oferecido suplemento suficiente ou haja acordo para redução do proveito do favorecido.
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