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Questão FC417918

Pouco antes do casamento de Diogo e Joana, ambos com 28 anos, combinaram que o matrimônio seria sob o regime da comunhão parcial de bens. Sabedor do fato, Armando, pai da noiva e p

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2023

Pouco antes do casamento de Diogo e Joana, ambos com 28 anos, combinaram que o matrimônio seria sob o regime da comunhão parcial de bens. Sabedor do fato, Armando, pai da noiva e pessoa agressiva e de forte temperamento, exerceu forte e real ameaça contra Diogo, exigindo-lhe que propusesse o regime da separação de bens ao matrimônio, sob pena de prejuízo à vida dos pais do próprio noivo.

 

Temeroso, Diogo propõe o regime imposto por Armando e Joana, que nada sabia acerca da conduta do pai, aceita, ainda que contra seu desejo.

 

Três anos após a celebração do casamento, Armando vem a falecer e Diogo revela a Joana a ameaça empreendida pelo sogro e diz que consultará advogada/o para buscar recompor, ao menos, sua dignidade, sobretudo no que toca à vontade viciada.

 

A este respeito, é correto dizer que o pacto antenupcial

  1. é nulo e o regime de bens, por meio do instrumento da conversão, será o legal.
  2. é válido e o regime de bens permanecerá o da separação de bens.
  3. é anulável, mas o prazo decadencial para o pleito já se consumou.
  4. é ineficaz a partir da revelação, e o regime passará a ser, doravante, o legal.
  5. é anulável e o regime de bens, a partir do reconhecimento judicial, será o legal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: O pacto antenupcial é válido e o regime de bens permanecerá o da separação de bens.

Explicação: houve coação sobre Diogo, mas a força veio de terceiro (Armando) e Joana não teve — nem devia ter — conhecimento desse fato.

Nesse caso aplica‑se o disposto no art. 155 do Código Civil: subsiste o negócio jurídico quando a coação decorrer de terceiro sem que a parte beneficiada soubesse.

Portanto, o pacto antenupcial não é anulado; contudo, o autor da coação responde por perdas e danos causados ao coacto — ação que pode ser proposta contra o próprio Armando ou seu espólio.

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