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Questão FC417921

Zelinda e Cláudio compareceram ao cartório para celebrar contrato de compra e venda de imóvel, tendo declarado, para fins de lavratura da escritura pública, que o preço pago por Ze

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2022

Zelinda e Cláudio compareceram ao cartório para celebrar contrato de compra e venda de imóvel, tendo declarado, para fins de lavratura da escritura pública, que o preço pago por Zelinda seria de R$ 1.200.000,00 em troca da transferência da propriedade do apartamento de Cláudio. Entretanto, o que seria efetivamente pago, conforme avençado entre os dois, era o valor de R$ 2.000.000,00, que foi o montante efetivamente recebido por Cláudio de Zelinda: o acordo entre as partes para a declaração de valor menor tinha por objetivo pagar menos impostos.


Nesse caso, ocorreu:

  1. fraude contra credores;
  2. dolo;
  3. lesão;
  4. simulação;
  5. estado de perigo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Simulação é a declaração formal de vontade divergente da vontade real, usada para ocultar o verdadeiro negócio. Art. 167 do Código Civil prevê que o negócio jurídico simulado é nulo, e que subsistirá o que se dissimulou se este for válido em substância e forma.


No caso, as partes acertaram declarar R$ 1.200.000,00, quando o preço real foi R$ 2.000.000,00, com o objetivo de reduzir tributos: trata-se de simulação relativa, pois ocultaram o conteúdo verdadeiro do negócio.


Elementos essenciais: consciência dos contratantes quanto à declaração falsa, conluio entre eles e intenção de enganar terceiros (a Fazenda/terceiros). O efeito jurídico é a nulidade da declaração simulada e possíveis consequências civis e fiscais visando reparar a fraude.

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