Questão FC417925
Renato, filho do diretor-geral da D.U., procura Romualdo, senhor idoso e com problemas de saúde, sócio-gerente da Fruve Ltda., para convencê-lo a desistir da concorrência que a Fru
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2022
Renato, filho do diretor-geral da D.U., procura Romualdo, senhor idoso e com problemas de saúde, sócio-gerente da Fruve Ltda., para convencê-lo a desistir da concorrência que a Fruve vinha mantendo com a D.U. em determinado certame licitatório. Para isso, ameaçou revelar para a esposa de Romualdo que ele mantivera um relacionamento extraconjugal. Amedrontado, já que sempre foi muito cioso com relação à sua reputação como marido, Romualdo cedeu e formalizou a renúncia da Fruve à concorrência.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- a ação de nulidade da renúncia pode ser proposta em face de Renato e de seu pai, se este tivesse ou devesse ter conhecimento da coação;
- proposta a ação de anulação da renúncia, a coação deve ser apreciada subjetivamente, de acordo com as características de Romualdo e as circunstâncias capazes de agravar a coação;
- se o pai de Renato tivesse ou devesse ter conhecimento da coação, o negócio jurídico de renúncia será anulado e somente ele deverá indenizar Romualdo em perdas e danos;
- a renúncia formalizada por Romualdo é nula, pois foi concluída com o emprego de exercício abusivo de direito;
- Romualdo tem o prazo de quatro anos para pleitear a anulação da renúncia, prazo que começa a correr a partir da data da celebração do negócio jurídico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, a coação deve ser apreciada de forma subjetiva, isto é, considerando as condições pessoais de Romualdo e as circunstâncias do fato, tal como disciplina o art. 152 do Código Civil.
Romualdo é idoso, com problemas de saúde e muito preocupado com sua reputação; a ameaça de Renato (divulgar relacionamento extraconjugal) atinge diretamente esses pontos, agravando a pressão sobre sua vontade.
Por isso, a renúncia praticada sob tal intimidação é anulável por vício de consentimento (coação) — fundamento do art. 171, II — e a ação de anulação deverá considerar essas características pessoais e circunstanciais para reconhecer a gravidade da coação.
Importante: o prazo decadencial para pleitear a anulação é de quatro anos, contado do dia em que a coação cessar (art. 178, I).
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