Questão FC417927
Pedro, com o objetivo de vender a cobertura de sua propriedade, ao ser perguntado por Fábio, possível comprador, se a fiação elétrica havia sido trocada nos últimos cinco anos, dis
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2022
Pedro, com o objetivo de vender a cobertura de sua propriedade, ao ser perguntado por Fábio, possível comprador, se a fiação elétrica havia sido trocada nos últimos cinco anos, disse que sim, embora soubesse que esse fato não era verdadeiro, agindo com intuito malicioso para que Fábio adquirisse o imóvel. Celebrado o negócio, com o passar dos meses da data da compra, Fábio percebe o problema quando alguns eletrodomésticos começam a dar defeito sem explicação. Um especialista lhe revela que a fiação data de quatro décadas atrás. Fábio gosta do imóvel, por ser bem localizado, bonito e confortável e quer mantê-lo, mas se sente injustiçado, pois, se conhecesse a verdade, não teria pagado o valor que desembolsou pelo imóvel.
Nesse caso, pode Fábio alegar:
- erro substancial e anular o negócio;
- dolo acidental e receber perdas e danos;
- lesão e anular o negócio;
- erro acidental e receber perdas e danos;
- dolo principal, anular o negócio e receber perdas e danos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata-se de dolo acidental (dolo incidens): Pedro mentiu sobre a fiação, mas o enunciado mostra que Fábio manteria a compra apesar da informação verdadeira — o art. 146 do Código Civil prevê essa hipótese.
Na configuração do dolo acidental, o negócio não é anulável; a consequência é a obrigação de reparar os prejuízos mediante perdas e danos, nos termos do próprio art. 146 ("O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos").
Assim, Fábio pode pleitear indenização pelos prejuízos patrimoniais decorrentes do engano (diferença de valor, custos para regularizar a fiação, eventuais danos a aparelhos), devendo comprovar o nexo causal e o quantum dos danos.
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