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Questão FC417929

Vitória é uma jovem universitária de origens humildes. Suas condições financeiras sempre a privaram de qualquer luxo ou de adquirir produtos supérfluos. Alguns meses após ser contr

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2022

Vitória é uma jovem universitária de origens humildes. Suas condições financeiras sempre a privaram de qualquer luxo ou de adquirir produtos supérfluos. Alguns meses após ser contratada em seu primeiro estágio e economizar os valores que restaram dos seus primeiros salários, ela considerou que merecia finalmente fazer uma pequena despesa pessoal. Procurou, assim, uma loja de bijuterias e comprou o primeiro par de brincos de sua vida, pelos quais pagou praticamente todo o valor que conseguira economizar até então. Dias depois, conversando com uma amiga, Vitória descobriu que havia pagado um valor trinta vezes mais elevado do que o custo normal de uma bijuteria daquele padrão e que, com aquele montante, teria conseguido comprar um par de brincos folheados a ouro, muito mais valiosos. Como aquela era a primeira vez que ela adquirira uma bijuteria, Vitória não podia supor, no momento da contratação, que o preço cobrado era tão desproporcional.


Nesse caso, a compra e venda dos brincos:

  1. foi plenamente válida, pois o erro em que incorreu Vitória classifica-se como inescusável;
  2. foi plenamente válida, pois o erro em que incorreu Vitória não dizia respeito à substância do objeto adquirido;
  3. foi ineficaz, mas depende da concordância do vendedor para ser anulada judicialmente;
  4. pode ser anulada a pedido de Vitória, mesmo se o vendedor se oferecer para reduzir o preço a um montante justo;
  5. pode ser anulada a pedido de Vitória, ainda que o vendedor não tivesse conhecimento da inexperiência dela.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o caso configura lesão prevista no art. 157 do Código Civil: Vitória, por inexperiência, obrigou‑se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor oposto (pagou 30 vezes mais pelo produto).

Essa desproporção, avaliada segundo os valores vigentes ao tempo do negócio (§1º), autoriza a anulação do contrato a pedido do lesionado. Não é exigido que o vendedor soubesse da inexperiência da compradora para que haja o vício; conforme o entendimento consolidado (Enunciado 150), não se exige dolo de aproveitamento.

Além disso, a lesão é causa de anulabilidade prevista entre as hipóteses do art. 171, sendo, portanto, possível a anulação mesmo sem culpa ou ciência do vendedor.
Obs.: o negócio só deixa de ser anulado se houver suplemento suficiente ou redução do proveito, conforme o próprio art. 157, §2º.

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