Questão FC417930
Adamastor procurou seu amigo Ricardo, técnico em informática, para consultá-lo sobre a aquisição de um computador. Adamastor explicou para quais finalidades precisava do equipament
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2022
Adamastor procurou seu amigo Ricardo, técnico em informática, para consultá-lo sobre a aquisição de um computador. Adamastor explicou para quais finalidades precisava do equipamento e Ricardo afirmou que tinha um computador seminovo cujas especificações seriam ideais e atenderiam perfeitamente às necessidades do amigo. Satisfeito, Adamastor aceitou comprar o computador oferecido por Ricardo. Semanas depois, porém, Adamastor descobriu que havia sido induzido a erro por Ricardo, pois as especificações do aparelho adquirido eram totalmente insuficientes para o uso pretendido.
A respeito desse contrato, é correto afirmar que se trata de negócio:
- inválido, cujo vício não pode ser sanado pelo decurso do tempo;
- inválido, mas que pode ser confirmado por Adamastor se ele quiser;
- ineficaz, que pode ser impugnado judicialmente por qualquer interessado;
- ineficaz, cujo vício pode ser conhecido de ofício pelo juiz que vier a analisar o caso;
- apenas parcialmente nulo, por aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O negócio é anulável porque houve dolo: Ricardo induziu Adamastor a erro sobre as condições do computador, afetando a livre manifestação de vontade. O dolo consiste em artifício ou omissão dirigida a criar ou manter na outra parte uma falsa noção da realidade.
Como consequência, o negócio não é imediatamente nulo; trata‑se de vício que autoriza a anulação a pedido do prejudicado. Enquanto não anulada, a declaração produz efeitos, mas a anulabilidade exige provimento judicial ou confirmação das partes.
Adamastor pode confirmar o negócio se assim desejar, ratificando a manifestação viciada (previsão do instituto da confirmação). Caso opte pela anulação, deve observar o prazo decadencial de quatro anos contado da celebração do contrato (art. 178, II).
Em suma: há vício por dolo, negócio anulável, com possibilidade de confirmação pelo lesado ou de pleitear anulação no prazo legal.
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