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Questão FC417935

Ângelo, médico, pai de Fernando, vê-se em uma emergência médica com seu filho, que sofreu grave acidente doméstico. Imediatamente leva seu filho ao pronto-atendimento de unidade ho

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2021

Ângelo, médico, pai de Fernando, vê-se em uma emergência médica com seu filho, que sofreu grave acidente doméstico. Imediatamente leva seu filho ao pronto-atendimento de unidade hospitalar particular. Fernando não possui plano de saúde e Ângelo vai arcar diretamente com as despesas do tratamento. Diagnosticou-se, na triagem, que o paciente deveria ser imediatamente internado, pois corre risco de morte. Na recepção do hospital, Ângelo é surpreendido com a cobrança da diária de internação em altíssimo valor, mas, para salvar seu filho, não hesita e assina autorização de internação, obrigando-se ao pagamento. Posteriormente, Ângelo descobre que a diária cobrada, na ocasião, estava dez vezes superior à média dos hospitais daquele porte e naquela época.


A respeito dos direitos de Ângelo, é correto afirmar que:

  1. por ter sido praticado sob premente necessidade, o negócio jurídico é nulo, desde seu nascedouro, podendo a nulidade ser suscitada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir;
  2. Ângelo, em situação imprevisível e inevitável, obrigou-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, podendo suscitar a anulabilidade do negócio em até cinco anos a contar de sua celebração;
  3. Ângelo, sob premente necessidade, obrigou-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, podendo suscitar a anulabilidade do negócio em até quatro anos a contar de sua celebração;
  4. Ângelo, por ser médico, tem experiência e conhecimento das regras de mercado e teria condições plenas de avaliar, consciente e livremente, as condições no momento da contratação, não podendo reclamar indenização posterior;
  5. Ângelo e o hospital não podem, em razão da anulabilidade que recai sobre o negócio, celebrar acordo posterior para confirmar o conteúdo do negócio, nos seus termos iniciais, limitando-se a autonomia privada das partes para essa transação, em razão de norma de ordem pública.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A situação descrita enquadra-se no estado de perigo, previsto no art. 156 do Código Civil: quem, premido da necessidade de salvar a si ou a pessoa da família de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, constitui estado de perigo.

Como consequência jurídica, o negócio é sujeito à anulabilidade (nulidade relativa), nos termos do art. 171, II, e não à nulidade absoluta.

Os elementos essenciais são: necessidade premente do declarante, conhecimento do perigo pela outra parte e a onerosidade excessiva da prestação assumida.

O direito de pleitear a anulação é atingido por decadência: há um prazo de quatro anos, contado da realização do negócio (art. 178, II).

Assim, Ângelo pode pedir a anulação dentro desse prazo, demonstrando os elementos do estado de perigo.

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