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Questão FC417938

Célio deseja vender uma sala comercial na cidade de Florianópolis. Clara se interessou pelo imóvel e foi visitá-lo. Com receio de que Clara não fizesse uma proposta de compra, Céli

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2021

Célio deseja vender uma sala comercial na cidade de Florianópolis. Clara se interessou pelo imóvel e foi visitá-lo. Com receio de que Clara não fizesse uma proposta de compra, Célio omitiu o fato de que o imóvel não tinha a instalação elétrica adequada para a atividade comercial que sabia que Clara pretendia exercer naquele local. Celebrada a compra e venda, posteriormente Clara descobre a verdade.

Nesse caso, é possível invalidar o negócio com base em:

  1. erro;
  2. lesão;
  3. simulação;
  4. dolo;
  5. estado de perigo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Dolo é vício do negócio jurídico caracterizado pelo emprego de artifício ou ocultação com o objetivo de induzir a outra parte a erro, tornando a manifestação de vontade inválida.

Além do dolo positivo (fazer) existe o omissivo, também chamado omissão dolosa ou reticência, previsto no art. 147, CC: o silêncio intencional sobre fato ou qualidade ignorada pela outra parte integra dolo quando for provado que, sem tal omissão, o negócio não se celebraria.

No caso, Célio sabia da inadequação da instalação elétrica para a atividade que Clara pretendia e omitiu esse fato. Trata‑se de omissão dolosa, apta a ensejar a anulação do contrato, desde que Clara comprove que não teria contratado se soubesse da verdade.

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