Questão FC417941
Cristina vendeu um anel para sua vizinha Márcia, garantindo-lhe ser de ouro, mesmo sabendo que não era. Meses após a compra, Márcia percebeu que o anel começou a descascar, constat
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2020
Cristina vendeu um anel para sua vizinha Márcia, garantindo-lhe ser de ouro, mesmo sabendo que não era. Meses após a compra, Márcia percebeu que o anel começou a descascar, constatando assim que não era de ouro. Nesse caso, Márcia poderá pleitear a anulação do negócio jurídico com fundamento em:
- erro;
- dolo;
- fraude contra credores;
- lesão;
- simulação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cristina induziu Márcia ao erro ao afirmar, deliberadamente, que o anel era de ouro, quando sabia que não era. Isso configura dolo, isto é, comportamento destinado a enganar a outra parte para obter vantagem no negócio.
O dolo é um vício do consentimento: vicia a declaração de vontade quando a parte enganada realiza o negócio em razão do engano. Quando o dolo é determinante para a celebração do negócio (o chamado dolo essencial), o negócio é anulável, nos termos do art. 145 do CC.
No caso, a qualidade do bem (ser ou não ouro) era elemento essencial da compra; se Márcia conhecesse a verdade, presumivelmente não teria adquirido o anel. Logo, há dolo essencial apto a fundamentar a anulação do negócio e a consequente restituição das partes.
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