Questão FC417948
Em junho de 2021, Bruno, médico recém-formado e com pouca experiência em negociações imobiliárias, adquiriu um imóvel em zona urbana por valor muito superior ao de mercado, sob for
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2025
Em junho de 2021, Bruno, médico recém-formado e com pouca experiência em negociações imobiliárias, adquiriu um imóvel em zona urbana por valor muito superior ao de mercado, sob forte pressão do corretor e do vendedor, que o convenceram da existência de “altíssimo potencial de valorização”. Em 2023, ao descobrir que o imóvel estava em área sem previsão de regularização fundiária e com baixíssimo valor de revenda, Bruno ajuizou ação anulatória do contrato de compra e venda, alegando vício de consentimento por erro substancial e dolo por omissão de informação relevante. Durante o curso do processo, a parte ré alegou que o negócio, ainda que anulável, produziu efeitos válidos até eventual decisão judicial, e que o negócio não poderia ser invalidado, pois o imóvel havia sido parcialmente reformado por Bruno com recursos próprios. Com base nas disposições do Código Civil sobre a anulabilidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar que:
- o contrato celebrado por Bruno é nulo de pleno direito, pois o vício de consentimento decorrente de erro substancial e dolo torna o negócio automaticamente ineficaz desde a sua origem;
- Bruno poderia simplesmente desconsiderar o contrato, independentemente de decisão judicial, já que a anulabilidade dispensa qualquer provimento jurisdicional para produzir efeitos;
- ainda que afetado por erro ou dolo, o contrato celebrado por Bruno produz efeitos válidos até eventual decisão judicial que o anule, podendo inclusive ser convalidado com o decurso do prazo decadencial ou por confirmação expressa das partes;
- o contrato de Bruno, uma vez celebrado sob influência de vício de consentimento, não pode ser objeto de ratificação futura, sendo obrigatória a anulação judicial como forma de preservar a segurança jurídica;
- a reforma realizada por Bruno no imóvel impede a anulação do contrato, pois a modificação do bem descaracteriza os efeitos da anulabilidade previstos no Código Civil.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o vício de consentimento (erro ou dolo) torna o negócio anulável, não nulo. Assim, o contrato produz efeitos desde sua celebração e só perde eficácia com sentença que o anule (ex tunc), conforme o regime da anulabilidade (Art. 177, CC).
Além disso, o direito de anular está sujeito a prazo: decorre decadencial de quatro anos para vícios de erro e dolo (Art. 178, II, CC); se esse prazo transcorre sem ação, ocorre convalidação do negócio.
Por fim, o negócio anulável pode ser objeto de confirmação pelas partes, expressa ou tácita, o que também convalida o ato (Art. 172, CC). Enquanto não houver sentença anulatória ou confirmação/decadência, o contrato segue produzindo efeitos.
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