Questão FC417954
Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do rela
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto, valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à conduta de Getúlio.
Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
- A atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
- O negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro acidental praticado por Luciana.
- A má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico, visto ser um terceiro no contrato de compra e venda.
- O negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do estado de perigo.
- A simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata‑se de dolo de terceiro, pois Getúlio, embora não seja parte na compra e venda, praticou artifícios e ocultou defeitos para induzir Luciana ao erro, sendo essa a conduta típica que torna o negócio anulável.
Nos termos do art. 148 do Código Civil, a anulabilidade do negócio por dolo de terceiro depende de que a parte a quem o negócio aproveite (a adquirente) tivesse ou devesse ter conhecimento
Isso significa que, se Luciana conhecia ou teria obrigação de conhecer a fraude (conhecimento real ou construtivo), o negócio pode ser anulado. Se não havia tal conhecimento, o negócio subsiste.
Nesse último caso, permanece válido o contrato, mas o terceiro doloso responderá, obrigatoriamente, por perdas e danos causados à parte ludibriada.
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