Questão FC417955
Júlio Cesar, comerciante, casado com Lúcia, celebra contrato de compra e venda de um imóvel residencial urbano adquirido na constância do casamento e avaliado em R$800.000,00 com L
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
Júlio Cesar, comerciante, casado com Lúcia, celebra contrato de compra e venda de um imóvel residencial urbano adquirido na constância do casamento e avaliado em R$800.000,00 com Lia, arquiteta, com quem mantém um relacionamento afetivo em segredo. A fim de realizar o negócio sem o conhecimento de Lúcia, Júlio Cesar utilizou-se de uma outorga de poderes por instrumento público, conferida por Lúcia a ele meses antes.
O negócio com Lia foi formalizado em janeiro de 2020, pelo preço de R$80.000,00. Três anos após, Lúcia descobre o relacionamento de Júlio Cesar com Lia e pede o divórcio. Lia, por sua vez, preocupada em preservar o seu patrimônio, vende o referido imóvel para Tereza, que não sabia das circunstâncias em que ocorrera a alienação anterior, pelo preço de R$850.000,00.
Acerca da situação hipotética, é correto afirmar que a compra e venda celebrada entre Júlio Cesar e Lia é negócio jurídico
- simulado e, sendo assim, anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.
- dissimulado e, sendo assim, nulo, razão pela qual Tereza perderá a propriedade do imóvel, mas terá direito ao reembolso dos valores pagos.
- dissimulado e, sendo assim, anulável, razão pela qual Tereza perderá a propriedade do imóvel, mas terá direito ao reembolso dos valores pagos.
- simulado e, sendo assim, nulo, ao passo que a doação, negócio dissimulado, é anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.
- dissimulado e, sendo assim, nulo, ao passo que a doação, negócio simulado, é anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A operação entre Júlio Cesar e Lia é um negócio jurídico simulado: externamente aparece uma compra e venda, mas o preço irrisório (R$80.000 vs. imóvel avaliado em R$800.000) revela liberalidade, isto é, uma doação dissimulada.
Na simulação, o negócio aparente é nulo (art. 167 CC), por não refletir a vontade real das partes.
O que se dissimulou — a doação — é anulável pelo cônjuge prejudicado até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal (art. 550 CC), por se tratar de liberalidade do cônjuge adúltero ao cúmplice.
Contudo, o direito de Tereza, adquirente de boa-fé posterior, resta preservado (art. 167, §2º CC), não sendo atingida pela nulidade da simulação.
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