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Questão FC417957

Gertrudes Farias procura orientação jurídica, narrando que foi casada com Semprônio Farias pelo regime de comunhão parcial de bens desde 17 de dezembro de 2009. O matrimônio encont

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2024

Gertrudes Farias procura orientação jurídica, narrando que foi casada com Semprônio Farias pelo regime de comunhão parcial de bens desde 17 de dezembro de 2009. O matrimônio encontra-se em crise, nos últimos meses, o que a leva a desejar o divórcio. Ao inventariar o patrimônio do casal, descobriu que nada se encontra em nome de Semprônio, visto que todos os imóveis, incluindo a residência adquirida em 2012 por meio de compra e venda, estão em nome da pessoa jurídica SF Representações Comerciais Ltda, cujos sócios são o marido, com noventa e nove por cento das cotas, e a sogra. Destaca-se que a residência sempre foi utilizada pelo casal e os filhos incapazes e sua intenção é a permanência do bem.

 

Diante da situação hipotética narrada, com base no tema negócio jurídico, assinale a afirmativa correta.

  1. Comprovada a simulação, o negócio jurídico pode ser anulável, devendo, no prazo de quatro anos, Gertrudes promover a anulação.
  2. O caso narrado configura a lesão, diante da inexperiência de Gertrudes, o que leva a nulidade relativa do negócio jurídico.
  3. Demonstrado o dolo essencial de Semprônio, Gertrudes poderá promover a nulidade absoluta do negócio jurídico.
  4. Gertrudes deverá demonstrar sua inexperiência para requer a nulidade absoluta do negócio jurídico devido a lesão.
  5. O caso narrado pode evidenciar uma simulação, a ser demonstrada por Gertrudes, que levará ao negócio jurídico nulo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A hipótese sugere simulação, vício social em que as partes aparentam negócio diverso do efetivamente desejado. A simulação importa nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do CC: é nulo o negócio simulado.

Na prática, o fato de imóveis usados pela família estarem registrados em nome da pessoa jurídica, com participação quase exclusiva do cônjuge, pode indicar que houve fingimento para retirar bens da comunhão parcial. Cabe a Gertrudes demonstrar essa simulação para obter a declaração judicial de nulidade do negócio.

Se a simulação for relativa, subsistirá o negócio dissimulado quando válido em forma e substância; porém, direitos de terceiros de boa-fé são preservados. Provar a intenção simulada é, portanto, essencial para reverter a situação patrimonial.

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