Questão FC417958
O Hospital Sua Saúde move ação de cobrança de despesas hospitalares de Roseli Silva, requerendo o pagamento de todas as despesas referentes à internação e tratamento de Augusto Cés
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2024
O Hospital Sua Saúde move ação de cobrança de despesas hospitalares de Roseli Silva, requerendo o pagamento de todas as despesas referentes à internação e tratamento de Augusto César, já falecido.
Em sua defesa, Roseli Silva alega que, na qualidade de empregada/cuidadora do falecido Augusto César, o acompanhou em sua internação no Hospital Sua Saúde, pois Augusto César passou mal durante a madrugada e nenhum dos filhos conseguiria chegar em tempo hábil para acompanhar o pai ao hospital. Afirma que assinou a documentação exigida e disponibilizada pelo Hospital, na qualidade de acompanhante, sem ter conhecimento de que estaria assumindo obrigações por despesas médico-hospitalares de seu empregador. Ao contrário, afirma que foi informada que a assinatura dos documentos era apenas para viabilizar a internação.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a opção que indica, corretamente, o negócio jurídico celebrado entre Roseli Silva e o Hospital Sua Saúde.
- É válido, pois a responsabilização pelo pagamento das despesas consta do contrato assinado.
- É anulável por erro essencial quanto à natureza do negócio e ao objeto principal da declaração.
- É anulável por estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos.
- É anulável por dolo, no prazo decadencial de dois anos.
- É nulo, pois configura coação moral absoluta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque ocorreu erro substancial: a testemunha/empregada assinou documentos acreditando tratar-se apenas da formalidade para viabilizar a internação do empregador, e não de uma assunção pessoal de dívidas.
Trata‑se de erro quanto à natureza do negócio (ela não quis contratar serviços em seu nome) e quanto ao objeto principal da declaração (não pretendia onerar‑se com o pagamento das despesas).
Esse tipo de erro é invalidante quando, pelas circunstâncias, a manifestação não exprime a real vontade do agente. Assim, o negócio é anulável, cabendo à interessada pleitear a anulação para afastar a obrigação pessoal de pagar as despesas hospitalares.
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